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Rectificação , de 28 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 43525, que regula o arrendamento dos prédios urbanos do ultramar

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 54, 1.ª série, de 7 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 43525, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê: «...; mas nos casos semelhantes torna absolutamente nulo ...», deve ler-se: «...; mas nos restantes casos torna absolutamente nulo ...».

Na alínea d) do artigo 46.º, onde se lê: «d) Fazer no edifício, ...», deve ler-se: «d) Fizer no edifício, ...».

No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê: «... ou notificado pelo arrendatário, ...», deve ler-se: «... ou notificada pelo arrendatário, ...».

Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-03-07 - Decreto 43525 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Justiça

    Regula o arrendamento dos prédios urbanos do ultramar, sem prejuízo das disposições do Código Civil, quer gerais, quer próprias do contrato de locação, que o não contrariem - Revoga a legislação vigente no ultramar que incida sobre matéria regulada no presente decreto e que não deva considerar-se ressalvada por qualquer ou pelo conjunto das suas disposições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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