Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 54, 1.ª série, de 7 do mês findo, pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Justiça, o Decreto 43525, determino que se façam as seguintes rectificações:
No n.º 3 do artigo 10.º, onde se lê: «...; mas nos casos semelhantes torna absolutamente nulo ...», deve ler-se: «...; mas nos restantes casos torna absolutamente nulo ...».
Na alínea d) do artigo 46.º, onde se lê: «d) Fazer no edifício, ...», deve ler-se: «d) Fizer no edifício, ...».
No n.º 1 do artigo 64.º, onde se lê: «... ou notificado pelo arrendatário, ...», deve ler-se: «... ou notificada pelo arrendatário, ...».
Presidência do Conselho, 25 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.