Declaração
Segundo comunicação da Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones, o despacho que altera o termo a(índice 2) da fórmula quadrinómia para cálculo dos abonos de viagem a conceder aos funcionários da rede de ambulâncias postais, publicado no Diário do Governo n.º 24, 1.ª série, de 28 de Janeiro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a inexactidão seguinte, que assim se rectifica:
Onde se lê: «a(índice 2) = A(índice 1) (132P + 0,264R + 0,105 r)», deve ler-se: «a(índice 2) = A(índice 1) (0,132P + 0,264R + 0,105 r)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Fevereiro de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.