Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 29 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43199, determino que se façam as seguintes rectificações:
No § 2.º do artigo 143.º, onde se lê: «... condições prescritas na parte final do corpo do artigo, ...», deve ler-se: «... condições prescritas no corpo do artigo, ...».
No artigo 256.º, onde se lê: «... assim como os actuais segundos-verificadores à nova categoria de reverificadores, ...», deve ler-se: «... assim como os actuais segundos-verificadores também aprovados em anterior concurso à nova categoria de reverificadores, ...».
No § 2.º do artigo 821.º, onde se lê: «... caução referida no artigo 808.º deste estatuto, ...», deve ler-se: «... caução referida no artigo 807.º deste estatuto, ...».
Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.