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Rectificação , de 8 de Fevereiro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43199, que aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 227, 1.ª série, de 29 de Setembro do ano findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43199, determino que se façam as seguintes rectificações:

No § 2.º do artigo 143.º, onde se lê: «... condições prescritas na parte final do corpo do artigo, ...», deve ler-se: «... condições prescritas no corpo do artigo, ...».

No artigo 256.º, onde se lê: «... assim como os actuais segundos-verificadores à nova categoria de reverificadores, ...», deve ler-se: «... assim como os actuais segundos-verificadores também aprovados em anterior concurso à nova categoria de reverificadores, ...».

No § 2.º do artigo 821.º, onde se lê: «... caução referida no artigo 808.º deste estatuto, ...», deve ler-se: «... caução referida no artigo 807.º deste estatuto, ...».

Presidência do Conselho, 31 de Janeiro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-09-29 - Decreto 43199 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Estatuto Orgânico das Alfândegas do Ultramar - Insere disposições relativas à situação dos funcionários do quadro técnico-aduaneiro do ultramar e adita um parágrafo ao artigo 153.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino - Revoga os Decretos n.os 31105, 31395 e 35706, este com excepção do artigo 1.º

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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