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Despacho , de 24 de Janeiro

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Sumário

Fixa o preço de venda ao público da vacina contra a varíola ovina produzida pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária

Texto do documento

Despacho

Por despacho ministerial de 27 do corrente mês:

Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto 39670, de 20 de Maio de 1954, é fixado o preço de venda ao público do produto imunizante a seguir indicado e produzido pelo Laboratório Nacional de Investigação Veterinária:

Vacina contra a varíola ovina - 1$50 cada dose.

Direcção-Geral dos Serviços Pecuários, 28 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral, Arménio E. França e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1954-05-20 - Decreto 39670 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Determina que os preços dos produtos preparados e vendidos pelo Laboratório Central de Patologia Veterinária sejam fixados por despacho do Ministro, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços Pecuários - Revoga o artigo 1.º do Decreto n.º 37839, na parte respeitante a produtos biológicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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