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Portaria 18230, de 21 de Janeiro

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Sumário

Aprova, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. - modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, que deverão substituir os modelos aprovados pela Portaria n.º 13241 - Considera os citados modelos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa

Texto do documento

Portaria 18230

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto 37769, de 28 de Fevereiro de 1950:

1.º Aprovar, para uso em todos os serviços do Estado, os novos modelos de impressos C. P. - modelos n.os FE 1, FE 2 e FE 3, anexos à presente portaria, e que deverão substituir idênticos modelos aprovados pela Portaria 13241, de 1 de Agosto de 1950.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos modelos à medida que se forem esgotando os que actualmente se encontram na posse dos serviços.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional de Lisboa, devendo a tiragem do modelo n.º FE 1 ser feita no formato normalizado A4 (210 mm x 297 mm) e a dos modelos n.os FE 2 e FE 3 no 2 A4 (297 mm x 420 mm).

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 21 de Janeiro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1950-02-28 - Decreto 37769 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Ministro a aprovar os impressos de modelo uniforme, de uso obrigatório em todos os serviços do Estado, destinados ao processamento, liquidação e autorização das despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1950-08-01 - Portaria 13241 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova modelos de impressos destinados ao processamento das férias e jornais do pessoal do Ministério das Obras Públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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