Aviso DD4170, de 13 de Fevereiro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.1970, Pág. 203
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Data:
1970-02-13
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Tornam público terem vários países depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna, público que o Governo do Canadá depositou, em 7 de
Novembro de 1969, junto do secretário-geral da Organização da Aviação Civil
Internacional, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a
Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de
Setembro de 1963.
2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação
ao Canadá a partir de 5 de Fevereiro de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/13/plain-246732.pdf ;
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