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Aviso DD4170, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Tornam público terem vários países depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna, público que o Governo do Canadá depositou, em 7 de Novembro de 1969, junto do secretário-geral da Organização da Aviação Civil Internacional, o seu instrumento de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de

Setembro de 1963.

2. De harmonia com o n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor em relação ao Canadá a partir de 5 de Fevereiro de 1970.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/13/plain-246732.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246732.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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