Aviso DD4166, de 13 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
-
Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 37, de 13.02.1970, Pág. 203
-
Data:
1970-02-13
-
Secções desta página::
Tornam público terem vários países depositado os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção Referente às Infracções e a Certos Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves, concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação da Organização da
Aviação Civil Internacional, os Governos dos países abaixo mencionados depositaram, nas
datas a seguir indicadas, os respectivos instrumentos de ratificação da Convenção
Referente às Infracções e a Certos, Outros Actos Cometidos a Bordo de Aeronaves,
concluída em Tóquio a 14 de Setembro de 1963:
Arábia Saudita, em 21 de Novembro de 1969;
República Malgaxe, em 2 de Dezembro de 1969;
Equador, em 3 de Dezembro de 1969;
República Federal da Alemanha, em 16 de Dezembro de 1969.
2. De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Convenção, esta entrará em vigor
em relação à Arábia Saudita, República Malgaxe, Equador e República Federei da
Alemanha, respectivamente, em 19 de Fevereiro e 2, 3 e 16 de Março de 1970.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 4 de Fevereiro de 1970. - O Adjunto do
Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/13/plain-246729.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246729.dre.pdf .
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246729/aviso-DD4166-de-13-de-fevereiro