Portaria 24505, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1969, Série I de 1969-12-31.
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Data:
1969-12-31
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Manda abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Santos, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1969, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado - Altera a Portaria n.º 23936.
Portaria 24505
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar ao Consulado de 1.ª classe de Portugal em Santos, com efeitos a partir de 1 de Julho último, pela verba do n.º 1 do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço no Consulado, ficando assim alterada, a partir daquela data, a
Portaria 23936, de 25 de Fevereiro do ano corrente:
... Dólares americanos Escriturário ... 140,00 Dactilógrafo ... 120,00 Dactilógrafo ... 120,00 Dactilógrafo ... 120,00 Contínuo ... 100,00 ... 600,00 De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço no Consulado de Portugal em Santos serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado dos Negócios Estrangeiros.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246726.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246726.dre.pdf .
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1969-02-25 -
Portaria
23936 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano económico de 1969, várias importâncias mensais, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nos mesmos postos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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