Decreto 49500, de 31 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 304/1969, Série I de 1969-12-31.
-
Data:
1969-12-31
-
Secções desta página::
Fixa em 200000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1969, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 49414 (Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973).
Decreto 49500
Pelo
Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, foi o governador-geral de Angola autorizado a contrair naquela província um empréstimo amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total nominal de 1 milhão de contos, cujo produto se destina a financiar empreendimentos económicos incluídos no III Plano de Fomento daquela província, devendo ser fixada, por decreto dos Ministros das Finanças e do Ultramar, a importância máxima das obrigações a emitir anualmente.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 49414, de 24 de Novembro de 1969, é fixada em 200000 contos a importância das obrigações a emitir, no ano de 1969, pelo governador-geral de Angola ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do referido diploma.
Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246714.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246714.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1969-11-24 -
Decreto-Lei
49414 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza os governadores-gerais de Angola e de Moçambique a contrair, em cada uma das referidas províncias, empréstimos denominados «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973», até à importância total de 1 milhão de contos.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1969-12-31 -
Portaria
24503 -
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Autoriza a Direcção Provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade de Angola a emitir a obrigação geral correspondente à 1.ª e 2.ª séries do empréstimo interno amortizável denominado «Obrigações de fomento ultramarino, 6 por cento, 1969, III Plano de Fomento, para 1968-1973».
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/246714/decreto-49500-de-31-de-dezembro