Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É autorizada a 6.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba «Despesas de anos económicos findos» inscrita no orçamento do actual ano económico do Ministério da Marinha os seguintes encargos referentes ao ano de 1968:
Ministério da Marinha
Pensões de reserva, ajudas de custo, subsídios para funerais, de embarque, de residência e de alimentação, rações, despesas de representação do Ministério, transportes com missões de serviço no estrangeiro, medicamentos e apósitos, aguada, prémios de transferência, serviços clínicos e de hospitalização, transportes, emolumentos das capitanias, conservação de material, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, anúncios, força motriz, serviços de reboques e aluguer de embarcações a liquidar por diversos conselhos administrativos ... 4934989$20 Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.