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Decreto 49495, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto dos Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros e das Comunicações a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba «Despesa de anos económicos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano económico - Autoriza igualmente a 9.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa - Despesa extraordinária» do actual orçamento do Ministério do Ultramar.

Texto do documento

Decreto 49495

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer em conta da verba «Despesas de anos económicos findos» inscrita nos orçamentos do actual ano ecomico as seguintes quantias:

Ministério das Finanças

Encargo do ano de 1968 respeitante a telefones da Inspecção-Geral de Crédito e Seguros ... 18045$90

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Encargos diversos do Ministério referentes aos anos de 1964 a 1968 ... 11777363$70

Ministério das Comunicações

Despesas do ano de 1968 respeitantes a força motriz contraídas pelo Aeroporto de Santa Maria ... 392049$90 Art. 2.º É autorizada a 9.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer em conta da dotação descrita em «Despesas com a recepção, manutenção e colocação dos indivíduos nacionais que residiam na Índia Portuguesa - Despesa extraordinária», do actual orçamento do Ministério do Ultramar, o encargo de 1545557$80 do ano de 1968.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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