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Decreto-lei 49494, de 31 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 304/1969, Série I de 1969-12-31.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, destinado a reforçar verbas inscritas nos artigos 81.º e 85.º, capítulo 10.º, do segundo dos mencionados Ministérios.

Texto do documento

Decreto-Lei 49494
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, um crédito especial, no montante de 7479000$00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:

Capítulo 10.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 81.º "Carreiras médicas e de enfermagem» ... 5825000$00
Artigo 85.º "Assistência na doença em geral» ... 1654000$00
... 7479000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no orçamento em vigor do Ministério da Economia:

Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 1) ... 2200000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 2) ... 1380000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 4), alínea 1 ... 99000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 4), alínea 2 ... 2900000$00
Capítulo 25.º, artigo 352.º, n.º 3) ... 900000$00
... 7479000$00
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.


Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246704.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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