Decreto-Lei 49494
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Saúde e Assistência, um crédito especial, no montante de 7479000$00, destinado a reforçar as seguintes dotações do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 10.º "III Plano de Fomento»:
Artigo 81.º "Carreiras médicas e de enfermagem» ... 5825000$00
Artigo 85.º "Assistência na doença em geral» ... 1654000$00
... 7479000$00
Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior são efectuadas as seguintes anulações no orçamento em vigor do Ministério da Economia:
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 1) ... 2200000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 2) ... 1380000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 4), alínea 1 ... 99000$00
Capítulo 25.º, artigo 351.º, n.º 4), alínea 2 ... 2900000$00
Capítulo 25.º, artigo 352.º, n.º 3) ... 900000$00
... 7479000$00
Art. 3.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.