Decreto-lei 49492, de 31 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Interior, das Finanças e da Saúde e Assistência
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Fonte: Diário do Governo n.º 304/1969, Série I de 1969-12-31.
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Data:
1969-12-31
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Determina que o Fundo de Socorro Social continue a reger-se, durante o ano de 1970, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 47500 de 18 de Janeiro de 1967.
Decreto-Lei 49492
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º O Fundo de Socorro Social reger-se-á, durante o ano de 1970, pelo regime estabelecido no Decreto-Lei 47500, de 18 de Janeiro de 1967.
Art. 2.º Este diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 1970.
Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1969.
Publique-se.
Presidência da República, 31 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/31/plain-246701.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/246701.dre.pdf .
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