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Despacho , de 31 de Dezembro

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Sumário

Mantém, para vigorarem de 1 de Janeiro a 1 de Março de 1961, os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos, fixados no despacho inserto no Diário do Governo n.º 242, de 18 de Outubro último

Texto do documento

Despacho

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 30 de Dezembro de 1960, foi determinado que, para vigorarem de 1 de Janeiro a 31 de Março de 1961, sejam mantidos os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil), fixados pelo despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 27 de Setembro de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 242, 1.ª série, de 18 de Outubro de 1960.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 31 de Dezembro de 1960. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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