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Despacho Ministerial , de 29 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e o novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério

Texto do documento

Despacho Ministerial

Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 43344, de 22 de Novembro de 1960, publicam-se a nova lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira e o novo quadro geral dos corpos diplomático e consular, do pessoal adjunto e do pessoal privativo da Secretaria de Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Lista das missões diplomáticas e dos consulados de carreira

I

Missões diplomáticas

Embaixadas

Abidjan.

Adis Abeba.

Ankara.

Berna.

Bona.

Brazzaville.

Bruxelas.

Buenos Aires.

Cairo.

Camberra.

Caracas.

Copenhaga.

Dacar.

Estocolmo.

Fort Lamy.

Haia.

Havana.

Karachi.

Lagos.

Léopoldville.

Londres.

Madrid.

México.

Oslo.

Otava.

Paris.

Pretória.

Rabat.

Rio de Janeiro.

Roma.

Santiago do Chile.

Tananarive.

Tóquio.

Vaticano.

Viena.

Washington.

Legações de 1.ª classe

China.

Legações de 2.ª classe

Assunção.

Atenas.

Bagdade.

Banguecoque.

Beirute.

Bogotá.

Bucareste.

Budapeste.

Ciudad Trujillo.

Colombo.

Dublim.

Guatemala.

Helsínquia.

Jacatra.

Lima.

Luxemburgo.

Manágua.

Manila.

Montevideu.

Nova Delhi.

Porto do Príncipe.

Quito.

Reiquejavique.

S. José (Costa Rica).

S. Salvador.

Seul.

Teerão.

Tegucigalpa.

Tunes.

Varsóvia.

II

Consulados de carreira

Consulados-gerais

Bombaim.

Elizabethville.

Hamburgo.

Joanesburgo.

Londres.

Nova Iorque.

Paris.

Rio de Janeiro.

Salisbúria.

Consulados de 1.ª classe

Antuérpia.

Basileia.

Caracas.

Hong-Kong.

Madrid.

Nairobi.

Roterdão.

S. Francisco da Califórnia.

S. Paulo.

Sydney.

Consulados de 2.ª classe

Baía.

Barcelona.

Bordéus.

Boston.

Cabo da Boa Esperança.

Génova.

Liverpul.

Manaus.

Manila.

Marselha.

Montreal.

Pará.

Pernambuco.

Santos.

Vigo.

Consulados de 3.ª classe

Adem.

Baçorá.

Belo Horizonte.

Brema.

Cantão.

Cardife.

Clermont Ferrand.

Dar-es-Salaam.

Durban.

Porto Alegre.

Salonica.

Singapura.

Tânger.

Toronto.

Vancôver.

Xangai.

Pessoal dos quadros

I

Quadro do pessoal diplomático e consular

A) Corpo diplomático

(ver documento original)

B) Corpo consular

(ver documento original)

II

Quadro do pessoal adjunto

Redactor do Boletim de Informação Económica ... 1

Chefe do serviço de arquivo e biblioteca ... 1

III

Quadro do pessoal privativo da Secretaria de Estado

A) Corpo burocrático

Chefes de secção ... 3

Primeiros-oficiais ... 5

Segundos-oficiais ... 11

Estenógrafo ... 1

Arquivistas ... 12

Escriturários ... 13

Fiel do arquivo ... 1

Dactilógrafos ... 36

B) Pessoal auxiliar

Telefonistas ... 4

C) Pessoal menor

Correio ... 1

Condutores de automóveis ... 3

Porteiro ... 1

Contínuos de 1.ª classe ... 12

Contínuos de 2.ª classe ... 14

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 23 de Dezembro de 1960. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-22 - Decreto-Lei 43344 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Insere disposições relativas à orgânica de vários serviços do Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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