A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43335, que regula a execução da Lei n.º 2002 (electrificação do País)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43335, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Indústria, Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos, no Diário do Governo n.º 269, 1.ª série, de 19 de Novembro findo, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

Na alínea b) do artigo 101.º, onde se lê: «Construir obras ou adaptar providências ...», deve ler-se: «Construir obras ou adoptar providências ...».

No n.º 2.º do artigo 122.º, onde se lê: «Anuidade para a reconstrução, ...», deve ler-se: «Anuidade para a reconstituição, ...».

Condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão

Título VI, onde se lê: «Medição da energia e da pauta a tarifar», deve ler-se: «Medição da energia e da ponta a tarifar».

No § 2.º do artigo 21.º, onde se lê: «... determinados nos termos anteriormentes prescritos.», deve ler-se: «... determinadas nos termos anteriormente prescritos.».

No artigo 31.º, onde se lê: «... pagamento da taxa facturada, ...», deve ler-se: «... pagamento da importância facturada, ...».

No artigo 47.º, onde se lê: «Cessação ou mudança da designação do consumidor -.», deve ler-se: «Cessão ou mudança da designação do consumidor -».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 23 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda