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Declaração , de 6 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43262 (armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, do Decreto-Lei 43262, emanado do Ministério da Economia, Secretaria de Estado do Comércio, e inserto no Diário do Governo n.º 244, 1.ª série, de 20 de Outubro último, contém a assinatura do Secretário de Estado da Agricultura, Luís Quartin Graça, a seguir à do Ministro da Saúde e Assistência.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-10-20 - Decreto-Lei 43262 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio

    Estabelece o regime em que é autorizado o armazenamento e engarrafamento de vinhos típicos regionais fora das respectivas regiões demarcadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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