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Aviso , de 19 de Novembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da República Federal da Alemanha comunicado que as disposições do Acordo internacional do açúcar, concluído em Londres em 1 de Dezembro de 1958, se aplicam à cidade de Berlim Ocidental a partir de 1 de Janeiro de 1959

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público ter a Embaixada de Portugal em Londres informado que, segundo comunicação dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte pelo Governo da República Federal da Alemanha, as disposições do Acordo internacional do açúcar, concluída em Londres em 1 de Dezembro de 1958, aplicam-se à cidade de Berlim Ocidental a partir de 1 de Janeiro de 1959.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 14 de Novembro de 1960. - O Director-Geral, José Luís Archer.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466834.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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