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Declaração , de 27 de Setembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto n.º 43122, que autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Liceu Alexandre Herculano, Porto - Obras de conservação»

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 43122, publicado, pelo Ministério. das Obras Públicas, Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 18 do mês findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... 161840$00 ...», deve ler-se: «... 161840$60 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 14 de Setembro de 1960. - Pelo Secretário-Geral, José António Guerreiro de Souza Barriga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-08-18 - Decreto 43122 - Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais

    Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Liceu Alexandre Herculano, Porto - Obras de conservação».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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