A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 13 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Esclarece dúvidas acerca da libertação do comércio de sabões, estabelecida no n.º 2 do despacho inserto no Diário do Governo n.º 139, de 17 de Junho último

Texto do documento

Despacho

Tendo-se levantado dúvidas sobre o alcance do n.º 2 do meu despacho de 7 de Junho de 1960, publicado no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 17 de Junho de 1960, esclareço que a libertação que nele se estabelece se refere exclusivamente à distribuição dos sabões, que deixa de estar sujeita a quotas de rateio, e aos preços de venda ao consumidor, devendo, porém, ser mantidas as mesmas percentagens de lucro que estavam autorizadas, até à data do mesmo despacho, para o respectivo comércio, a partir dos preços de venda das fábricas.

Secretaria de Estado do Comércio, 4 de Agosto de 1960. - O Secretário de Estado do Comércio, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466725.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda