Despacho , de 9 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Combustíveis
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Fonte: Diário do Governo n.º 184/1960, Série I de 1960-08-09.
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Data:
1960-08-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Estabelece as compensações a praticar no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano pelo Fundo de Abastecimento e as companhias abastecedoras de combustíveis líquidos pelas vendas feitas à C. P.
Despacho
Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 15 de Julho de 1960, o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $21 por litro de gasóleo e pagará $306 por quilograma de fuel-oil no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 30 de Julho de 1960. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466719.dre.pdf .
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