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Despacho , de 9 de Agosto

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Sumário

Estabelece as compensações a praticar no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano pelo Fundo de Abastecimento e as companhias abastecedoras de combustíveis líquidos pelas vendas feitas à C. P.

Texto do documento

Despacho

Para os devidos efeitos se publica que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 15 de Julho de 1960, o Fundo de Abastecimento, pelas vendas feitas à C. P., receberá das companhias abastecedoras $21 por litro de gasóleo e pagará $306 por quilograma de fuel-oil no período de 1 de Julho a 30 de Setembro do corrente ano.

Direcção-Geral dos Combustíveis, 30 de Julho de 1960. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466719.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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