Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação da Embaixada da França em Lisboa, dirigida ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Governo da República Federal Alemã efectuou o depósito dos instrumentos de ratificação da Convenção internacional para a unificação dos métodos de análise e de apreciação de vinhos, com validade a partir de 24 de Janeiro de 1960.
O instrumento de ratificação comporta a reserva seguinte:
Na ratificação desta Convenção, a República Federal Alemã considera inalterado o seu direito de, a todo o momento, analisar com todos os cuidados de exactidão exigidos pelas diferentes circunstâncias, os vinhos que sigam outros métodos não previstos no anexo A da Convenção e de tomar, em função dos resultados dessas análises, as medidas previstas em tal matéria pela legislação interna alemã.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.