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Aviso , de 17 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Bulgária depositado o instrumento da sua adesão ao Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras em favor do turismo, celebrada em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do consultor jurídico da Organização das Nações Unidas, o Governo da Bulgária depositou, em 7 de Outubro de 1959, o instrumento da sua adesão ao Protocolo adicional à Convenção relativa às facilidades aduaneiras em favor do turismo, celebrado em Nova Iorque a 4 de Junho de 1954.

Aquele instrumento de adesão contém a reserva de que o Governo da Bulgária não se considera vinculado no que respeita à arbitragem mencionada no artigo 15, §§ 2 e 3.

De acordo com o § 2 do artigo 10 da referida Convenção, o Protocolo entrou em vigor para a Bulgária em 5 de Janeiro de 1960.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 11 de Maio de 1960. - O Director-Geral Adjunto, Albano Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466647.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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