Resolução da Assembleia Nacional
Resolução sobre a Convenção da Associação Europeia do Comércio Livre
Em nome da Nação, a Assembleia Nacional decreta e ou promulgo a resolução seguinte:
A Assembleia Nacional, depois de tomar conhecimento dos textos da Convenção que institui a Associação Europeia do Comércio Livre e do Protocolo relativo à aplicação da mesma Convenção ao Principado de Listenstaina, assinados em Estocolmo a 4 de Janeiro de 1960, resolve, nos termos da alínea b) do § único do artigo 99.º, com referência ao n.º 7.º do artigo 91.º, da Constituição, aprovar, para ratificação, os referidos instrumentos diplomáticos.
Publique-se e cumpra-se como nela se contém.
Paços do Governo da República, 25 de Abril de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar.