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Aviso DD4163, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter sido depositado junto do Governo de Espanha o instrumento de ratificação de Portugal do Protocolo relativo à nova prorrogação do Acordo Internacional do Azeite de 1963, e, ainda, a lista dos países a que, na data daquele depósito, era aplicável o referido Protocolo.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que foi depositado em 2 de Janeiro de 1970, junto do Governo de Espanha, o instrumento de ratificação de Portugal do Protocolo Relativo Nova Prorrogação do Acordo Internacional do Azeite em 1963, concluído em Genebra a 7 de

Março de 1969.

2. Na data do depósito do instrumento de ratificação de Portugal, o referido Protocolo era

aplicável aos seguintes países:

a) Países que assinaram sem reserva de ratificação, ratificaram ou aderiram ao Protocolo:

França, assinatura em 23 de Junho de 1969;

Grã-Bretanha, assinatura em 28 de Junho de 1969;

Argélia, assinatura em 18 de Junho de 1969;

Israel, ratificação em 19 de Agosto de 1969;

Bélgica, ratificação em 29 de Setembro de 1969;

Luxemburgo, ratificação em 29 de Setembro de 1969;

República Árabe Líbia, adesão em 1 de Dezembro de 1969;

b) Países que assinaram o Protocolo sob reserva de ratificação, e aos quais ele é aplicável

provisòriamente:

Grécia, declaração de aplicação provisória em 30 de Setembro de 1969;

República Árabe Unida, declaração de aplicação provisória em 11 de Setembro de 1969;

Turquia, declaração de aplicação provisória em 30 de Setembro de 1969;

Síria, declaração de aplicação provisória em 30 de Setembro de 1969;

Tunísia, declaração de aplicação provisória em 29 de Setembro de 1969;

Espanha, declaração de aplicação provisória em 3 de Setembro de 1969;

Marrocos, declaração de aplicação provisória em 30 de Setembro de 1969;

Itália, declaração de aplicação provisória em 25 de Setembro de 1969;

Argentina, declaração de aplicação provisória em 24 de Dezembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 26 de Janeiro de 1970. - O Adjunto do Director-Geral, Manuel Rodrigues de Almeida Coutinho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/09/plain-246652.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246652.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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