Portaria 93/70, de 7 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
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Fonte: Diário do Governo n.º 32/1970, Série I de 1970-02-07.
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Data:
1970-02-07
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Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nas mesmas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030 (curso de formação feminina nas escolas técnicas profissionais do ultramar).
Portaria 93/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º
III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicadas nas
províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nelas terem
execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030, respectivamente de 7 de Janeiro de
1959, 21 de Dezembro de 1959 e 15 de Fevereiro de 1962.
Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. -
J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246648.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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