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Portaria 93/70, de 7 de Fevereiro

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Sumário

Manda publicar nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nas mesmas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030 (curso de formação feminina nas escolas técnicas profissionais do ultramar).

Texto do documento

Portaria 93/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que sejam publicadas nas províncias ultramarinas da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, para nelas terem execução, as Portarias n.os 16991, 17484 e 19030, respectivamente de 7 de Janeiro de 1959, 21 de Dezembro de 1959 e 15 de Fevereiro de 1962.

Ministério do Ultramar, 7 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais da Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor. -

J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/07/plain-246648.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246648.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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