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Decreto 49481, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 49481

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo:

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1965 e 1967 referentes a vencimentos, gratificações de serviço aéreo e ajudas de custo, contraídas pelo conselho administrativo do Regimento de Caçadores Pára-Quedistas ... 5682$00

Ministério das Finanças

Encargos dos anos de 1967 e 1968 respeitantes a foros, censos e pensões, correios e telégrafos, pertencentes à Direcção-Geral da Fazenda Pública e Direcção de Finanças do Distrito de Bragança ... 1342$70

Ministério do Interior

Telefones da delegação do Porto da Junta da Emigração do ano de 1968 ... 2318$00

Ministério da Justiça

Despesas do ano de 1968 referentes a serviços clínicos e de hospitalização e de alimentação fornecida ao pessoal da Guarda Nacional Republicana em serviço de vigilância exterior da Cadeia Civil do Porto ... 4481$00

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1964 a 1968 referentes a vencimentos, subsídio eventual de custo de vida, ajudas de custo, pensões de invalidez, subvenção de família, tratamento hospitalar, transporte de uma praça, prémios de transferência, alimentação a praças, alimentação, combustíveis, pagamento de serviços, lubrificantes e aquisição de líquido para oxidar armamento, a liquidar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 503805$00

Ministério da Educação Nacional

Despesas dos anos de 1964, 1965, 1967 e 1968 referentes a aquisições de móveis, conservação de imóveis, conservação de semoventes, impressos, artigos de expediente, luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza, telefones, exames e concursos, despesas de representação e com recepções, a liquidar pelo Liceu da Figueira da Foz e Secretaria-Geral do Ministério ... 126099$20

Ministério das Corporações e Previdência Social

Encargos dos anos de 1963, 1965 a 1968 respeitantes a ajudas de custo, conservação de semoventes, publicidade e propaganda e telefones, pertencentes a vários serviços do Ministério ... 483091$80

Ministério da Saúde e Assistência

Encargos do ano de 1968 resultantes da assistência em estabelecimentos adequados a militares alienados na situação de reforma ou inválidos e a alienados pobres e indigentes, contraídos pela Direcção-Geral dos Hospitais ... 28915$90 Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - João Augusto Dias Rosas - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 30 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/30/plain-246631.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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