Portaria 90/70, de 5 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 30/1970, Série I de 1970-02-05.
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Data:
1970-02-05
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Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 31 de Janeiro de 1970, os navios-patrulhas Príncipe e Madeira.
Portaria 90/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo
dos navios da Armada, a partir de 31 de Janeiro de 1970, os navios-patrulhas Príncipe e
Madeira.
Ministério da Marinha, 5 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira
Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/05/plain-246619.pdf ;
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