A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD10294, de 4 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/70, que manda abonar às embaixadas e legações de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Direcção-Geral dos Serviços Centrais, a Portaria 22/70, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro corrente, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê:

Embaixadas:

... ...

Quito ... 3500$00

deve ler-se:

Embaixadas:

... ...

Quito ... 3000$00

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/04/plain-246612.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-01-13 - Portaria 22/70 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Manda abonar às embaixadas e consulados de Portugal junto de vários países, durante o ano de 1970, diversas quantias mensais, a fim de poderem ocorrer a despesas com material e expediente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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