Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças nos termos do mesmo artigo;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandar satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as quantias seguintes:
Encargos gerais da Nação
Gratificações de serviço aéreo e alimentação de pessoal militar respeitantes ao ano de 1958, a liquidar pela base aérea n.º 7 ... 30.060$10
Ministério das Finanças
Despesas hospitalares do ano de 1958 de dois soldados da Guarda Fiscal vítimas de acidentes ocorridos em serviço ... 879$50
Ministério do Interior
Despesas do ano de 1959 com reparações da instalação de aquecimento do Ministério ... 590$00
Ajudas de custo a abonar a um vogal do júri de concursos de pessoal da Direcção-Geral de Administração Política e Civil por deslocações efectuadas no ano de 1959 ... 363$40
... 953$40
Ministério da Justiça
Despesas com o serviço de remoção de presos referentes ao ano de 1958 ... 591$00
Subsídios a magistrados, nos termos do § 1.º do artigo 231.º e artigo 233.º do Estatuto Judiciário, referentes a 1959 ... 6.500$00
Despesas do ano de 1959 respeitantes a artigos de expediente e diverso material não especificado realizadas pela Direcção dos Serviços de Identificação ... 23.094$80
Encargos do ano de 1959 referentes a telefones da Subdirectoria de Lisboa da Polícia Judiciária e da Direcção dos Serviços de Identificação ... 8.727$80
... 38.913$60
Ministério do Ultramar
Gratificação do ano de 1959 a abonar ao adjunto do chefe da Repartição de Justiça, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 42679, de 24 de Novembro de 1959 ... 1.280$00
Ministério das Comunicações
Encargos do ano de 1959 com a execução do Decreto-Lei 37810, de 8 de Maio de 1950 ... 1.499$50
... 73.586$10
Art. 2.º É autorizada a 2.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer, em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 298.º, capítulo 11.º, do actual orçamento de encargos gerais da Nação, a quantia de 197.114$70, respeitante a despesas com infra-estruturas comuns N. A. T. O. do ano de 1957.
Art. 3.º Ficam igualmente autorizados os Hospitais Civis de Lisboa a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos do seu actual orçamento privativo, a quantia de 8.857$20, respeitante à pensão por desastre no trabalho devida a um assalariado durante o período de Julho de 1955 a Dezembro de 1958.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 23 de Março de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Pedro Theotónio Pereira - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.