Despacho , de 13 de Fevereiro
Determina que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro do corrente ano, o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e o Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, com todos os seus valores activos e passivos
Despacho
Para efeito do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que sejam considerados integrados nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro corrente, o Cofre de Previdência dos Oficiais do Exército Metropolitano e o Cofre de Previdência dos Sargentos de Terra e Mar, com os seus valores activos e passivos.
As duas referidas instituições ficarão na dependência directa da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, mantendo-se em vigor até à organização do Cofre de Previdência das Forças Armadas as disposições legais por que actualmente se regem aquelas instituições.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 31 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2466082.dre.pdf .
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