Despacho ministerial
Despacho
Para efeito do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 42072, de 31 de Dezembro de 1958, determino que seja considerada integrada nos Serviços Sociais das Forças Armadas, desde 1 de Janeiro corrente, a Acção Social da Armada (A. S. A.), com a totalidade dos seus bens e encargos, mantendo, contudo, a autonomia administrativa a que se refere o artigo 28.º do mesmo decreto-lei até ser julgada oportuna a sua fusão nos citados Serviços Sociais.
A Acção Social da Armada ficará na dependência directa da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, mantendo-se em vigor as disposições legais que actualmente regem aquela instituição até publicação de legislação apropriada à citada integração.
Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, 20 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.