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Declaração DD10293, de 2 de Fevereiro

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 24477, que actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1970, os valores do quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas complementares abrangidas pela Portaria n.º 21799.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Corporações e Previdência Social, Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas, a Portaria 24477, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 297, de 22 de Dezembro de 1969, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim

se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê: «... no Decreto-Lei 48105, de 12 de Novembro de 1967, ...», deve ler-se: «... no Decreto-Lei 48105, de 12 de Dezembro de 1967, ...» E no n.º I-1 (tabela), onde se lê: «1945 - 3,75», deve ler-se: «1945 - 2,75».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 27 de Janeiro de 1970. - O Secretário-Geral,

Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/02/plain-246602.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-12-12 - Decreto-Lei 48105 - Ministérios das Finanças e das Corporações e Previdência Social

    Determina que os certificados da dívida pública a emitir a favor das instituições de previdência bem como das caixas sindicais de previdência ou das caixas de reforma ou de previdência e ainda do Fundo Nacional do Abono de Família sejam objecto de ajustamento, tendo especialmente em atenção a melhoria das pensões.

  • Tem documento Em vigor 1969-12-22 - Portaria 24477 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral da Previdência e Habitações Económicas

    Actualiza, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1970, os valores do quantitativo mensal das pensões regulamentares concedidas pela Caixa Nacional de Pensões e pelas caixas completamente abrangidas pela Portaria n.º 21799 - Dá nova redacção ao n.º 3 da norma XXXIX da referida portaria e revoga as normas I a III da Portaria n.º 23808.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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