Decreto 42757, de 23 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Governo n.º 294/1959, Série I de 1959-12-23.
- Data: 1959-12-23
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Sumário
Permite que os concelhos de Luanda e de Lourenço Marques sejam divididos em bairros administrativos - Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a estabelecer os quadros do pessoal e a abrir os créditos necessários para a satisfação dos encargos resultantes do presente decreto - Permite igualmente ao Ministro do Ultramar autorizar, por simples portaria, que os governadores das províncias ultramarinas adoptem idênticas providências em relação a outros centros urbanos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465993.dre.pdf .
Aviso
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