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Decreto 42757, de 23 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 294/1959, Série I de 1959-12-23.
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Sumário

Permite que os concelhos de Luanda e de Lourenço Marques sejam divididos em bairros administrativos - Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a estabelecer os quadros do pessoal e a abrir os créditos necessários para a satisfação dos encargos resultantes do presente decreto - Permite igualmente ao Ministro do Ultramar autorizar, por simples portaria, que os governadores das províncias ultramarinas adoptem idênticas providências em relação a outros centros urbanos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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