A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 42757, de 23 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 294/1959, Série I de 1959-12-23.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Permite que os concelhos de Luanda e de Lourenço Marques sejam divididos em bairros administrativos - Autoriza os Governos das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique a estabelecer os quadros do pessoal e a abrir os créditos necessários para a satisfação dos encargos resultantes do presente decreto - Permite igualmente ao Ministro do Ultramar autorizar, por simples portaria, que os governadores das províncias ultramarinas adoptem idênticas providências em relação a outros centros urbanos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465993.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda