Portaria 17481, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 291/1959, Série I de 1959-12-19.
- Data: 1959-12-19
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Sumário
Manda atribuir a gratificação de isolamento aos militares que prestam serviço permanente nos distritos de Tete, Niassa e Cabo Delgado ou em qualquer outro distrito ou localidade da província ultramarina de Moçambique, quando a mesma seja atribuída aos funcionários civis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465970.dre.pdf .
Aviso
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