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Decreto 42724, de 12 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 285/1959, Série I de 1959-12-12.
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Sumário

Introduz um novo artigo no Decreto n.º 42524, que institui a Corporação dos Espectáculos, e fixa em oito o número máximo de representantes nos conselhos das secções das Corporações da Imprensa e Artes Gráficas e dos Espectáculos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465931.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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