Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º O pessoal de secretaria da comarca de Quelimane passará a ser constituído pelas seguintes unidades:
2 escrivães de direito.
1 contador-distribuidor.
4 ajudantes de escrivão.
1 aspirante da delegação da Procuradoria da República.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
Art. 2.º O pessoal de secretaria da comarca de Nampula passa a ser constituído pelas seguintes unidades:
2 escrivães de direito.
1 contador-distribuidor.
4 ajudantes de escrivão.
1 aspirante da delegação da Procuradoria da República.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
Art. 3.º É elevado à 1.ª classe o Julgado Municipal de 2.ª Classe da Matola, da comarca de Lourenço Marques, mantendo-se a sua área circunscrita à do concelho do mesmo nome e passando a ser dotado do seguinte pessoal:
1 juiz municipal.
1 subdelegado do procurador da República.
1 escrivão-contador.
2 escriturários com a categoria de terceiro-oficial.
2 oficiais de diligências.
1 intérprete.
2 serventes de 2.ª classe.
Art. 4.º Os encargos criados pelo presente diploma serão cobertos por dotação ou reforço de verbas logo que para tanto se verifiquem as respectivas disponibilidades orçamentais.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 12 de Dezembro de 1969.
Publique-se.Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.