Portaria 17346, de 9 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
- Fonte: Diário do Governo n.º 207/1959, Série I de 1959-09-09.
- Data: 1959-09-09
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Sumário
Altera as taxas e sobretaxas atribuídas na pauta preferencial aos artigos 274 e 275 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola - Torna obrigatório aos importadores, ou seus representantes, dos tecidos mistos de algodão e de fibras têxteis artificiais ou sintéticas que não contenham mais de um terço em peso daquelas fibras exarar, no respectivo bilhete de despacho, declaração de que o peso das fibras artificiais ou sintéticas não excede aquele limite
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465593.dre.pdf .
Aviso
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