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Portaria 17346, de 9 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 207/1959, Série I de 1959-09-09.
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Sumário

Altera as taxas e sobretaxas atribuídas na pauta preferencial aos artigos 274 e 275 das pautas de importação vigentes na província ultramarina de Angola - Torna obrigatório aos importadores, ou seus representantes, dos tecidos mistos de algodão e de fibras têxteis artificiais ou sintéticas que não contenham mais de um terço em peso daquelas fibras exarar, no respectivo bilhete de despacho, declaração de que o peso das fibras artificiais ou sintéticas não excede aquele limite

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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