Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 49468, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios e o Instituto de Assistência Psiquiátrica a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico.

Texto do documento

Decreto 49468

Com fundamento nas disposições do artigo 3.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, e mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mesmo artigo.

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São autorizadas as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública respectivas a mandarem satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita nos orçamentos do actual ano económico, as seguintes quantias:

Encargos Gerais da Nação

Despesas dos anos de 1967 e 1968 referentes a gratificações e ajudas de custo, pertencentes à Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea e conselho administrativo da Base Aérea n.º 5 ... 1794$00

Ministério da Justiça

Encargo do ano de 1968 respeitante à quota devida à Société International de Deférence Social a liquidar pela Direcção-Geral dos Serviços Prisionais ... 102$40

Ministério do Exército

Encargos dos anos de 1964, 1965, 1966, 1967 e 1968 referentes a vencimentos, prés, pensões de invalidez e de reforma, ajudas de custo, subsídio eventual de custo de vida, subvenção de família, gratificações por serviço do activo, alimentação e alojamento, tratamento hospitalar, matérias-primas, conservação de veículos com motor, indemnização por acidente de viação e telefones, a liquidar por diversas unidades e estabelecimentos militares ... 1156256$50 Art. 2.º Fica igualmente autorizado o Instituto de Assistência Psiquiátrica a satisfazer, em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscrita no seu actual orçamento privativo, a quantia de 2405351$00, resultante do aumento de 20 por cento da remuneração atribuída nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 48166, de 27 de Dezembro de 1967, aos enfermeiros e auxiliares de enfermagem daquele Instituto, pela especialidade de psiquiatria, e que trabalham nos serviços oficiais de assistência psiquiátrica.

Marcello Caetano - Alfredo de Queirós Ribeiro Vaz Pinto - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - José Manuel Bethencourt Conceição Rodrigues - Manuel Pereira Crespo - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Hermano Saraiva - Fernando Alberto de Oliveira - José João Gonçalves de Proença - Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Promulgado em 19 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/27/plain-246555.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246555.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1967-12-27 - Decreto-Lei 48166 - Ministério da Saúde e Assistência

    Promulga a estruturação das carreiras hospitalar, de saúde pública e de ensino para os profissionais de enfermagem dos estabelecimentos e serviços oficiais do Ministério da Saúde e Assistência.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda