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Portaria 17310, de 25 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 194/1959, Série I de 1959-08-25.
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Sumário

Prorroga até 31 de Outubro próximo o prazo para declaração à Junta de Energia Nuclear dos equipamentos, instalações e quaisquer outros meios existentes no País que produzam radiações ionizantes, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 17223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465530.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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