Portaria 17310, de 25 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear
- Fonte: Diário do Governo n.º 194/1959, Série I de 1959-08-25.
- Data: 1959-08-25
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Sumário
Prorroga até 31 de Outubro próximo o prazo para declaração à Junta de Energia Nuclear dos equipamentos, instalações e quaisquer outros meios existentes no País que produzam radiações ionizantes, fixado no n.º 1.º da Portaria n.º 17223
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465530.dre.pdf .
Aviso
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