Decreto 42459, de 20 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
- Fonte: Diário do Governo n.º 190/1959, Série I de 1959-08-20.
- Data: 1959-08-20
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Sumário
Dá nova redacção à alínea e) do § único do artigo 76.º do Regulamento Geral dos Serviços de Pilotagem das Barras e Portos do Continente e das Ilhas Adjacentes, aprovado pelo Decreto n.º 41668
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465519.dre.pdf .
Aviso
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