Portaria 17289, de 8 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 181/1959, Série I de 1959-08-08.
- Data: 1959-08-08
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Sumário
Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de um edifício para a Direcção Distrital de Obras Públicas de Tete e a custear pela verba do n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente a quantia de 400000$00 em 1959 e o restante no ano de 1960, em dotação correspondente
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465487.dre.pdf .
Aviso
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