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Portaria 17288, de 8 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 181/1959, Série I de 1959-08-08.
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Sumário

Autoriza o Governo-Geral de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de duas residências para funcionários em Vila Cabral e a custear pela verba do n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente a quantia de 400000$00 em 1959 e 487000$00 no ano de 1960, em dotação correspondente - Anula a Portaria n.º 17239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465486.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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