Decreto 42407, de 23 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Governo n.º 167/1959, Série I de 1959-07-23.
- Data: 1959-07-23
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Sumário
Dá nova redacção ao n.º 1.º do artigo 3.º do Decreto n.º 25139 (isenção da taxa de salvação nacional para o óleo mineral destinado ao fabrico de insecticidas)
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465441.dre.pdf .
Aviso
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