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Declaração DD10301, de 26 de Dezembro

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Sumário

De ter sido rectificado o despacho ministerial inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 29 do mês findo, que autoriza que continue em vigor durante o ano de 1970 a tabela que estabelece as taxas a cobrar sobre determinadas mercadorias para ocorrer às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, Gabinete do Ministro, o despacho ministerial respeitante às necessidades de assistência do distrito autónomo da Horta, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 280, de 29 de Novembro findo, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «... publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 1953, e n.º 2, de 3 de Janeiro de 1964.», deve ler-se: «... publicados, respectivamente, no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 2, de 6 de Janeiro de 1953, e n.º 2, de 3 de Janeiro de 1964.» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Dezembro de 1969. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/26/plain-246543.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246543.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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