Portaria 17263, de 9 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Governo n.º 155/1959, Série I de 1959-07-09.
- Data: 1959-07-09
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Sumário
Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a executar em mais de um ano económico a obra de construção de uma oficina mecânica e de reparação de viaturas, coberto para recolha das mesmas, oficina de carpintaria e depósito de materiais das obras públicas em Vila Cabral, utilizando uma quantia inscrita no n.º 1) do artigo 1049.º, capítulo 7.º, do orçamento vigente e o restante por conta de verba a inscrever no orçamento do ano de 1960
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465400.dre.pdf .
Aviso
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