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Decreto 42358, de 3 de Julho

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 150/1959, Série I de 1959-07-03.
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Sumário

Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, o Hospital Miguel Bombarda, a Cadeia de Monsanto e a Administração dos Portos do Douro e Leixões a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos - Autoriza a 11.ª Repartição da referida Direcção-Geral a mandar satisfazer uma quantia em conta da verba inscrita no n.º 1) do artigo 55.º, capítulo 5.º, do orçamento vigente do Ministério da Economia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465372.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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