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Portaria 17252, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 148/1959, Série I de 1959-07-01.
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Sumário

Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1959 o preço médio C. I. F. fixado e designa a quantidade do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465365.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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