Portaria 17252, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministérios do Ultramar e da Economia
- Fonte: Diário do Governo n.º 148/1959, Série I de 1959-07-01.
- Data: 1959-07-01
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Sumário
Mantém para o algodão ultramarino da colheita de 1959 o preço médio C. I. F. fixado e designa a quantidade do mesmo produto que os importadores da metrópole são obrigados a adquirir para abastecimento das necessidades normais de laboração da indústria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465365.dre.pdf .
Aviso
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