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Decreto-lei 49456, de 24 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 299/1969, Série I de 1969-12-24.
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Sumário

Abre um crédito no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º, capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Texto do documento

Decreto-Lei 49456

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 600000000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 334.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 15.º, do orçamento de Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.

Art. 2.º Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 286.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas.

Art. 3.º A fim de satisfazer os encargos respeitantes a anos económicos anteriores, fica a 1.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública autorizada a ordenar pagamentos, em conta da mesma dotação, até ao montante referido no artigo 1.º Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1969.

Publique-se.

Presidência da República, 24 de Dezembro de 1969. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/12/24/plain-246536.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246536.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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