Portaria 17245, de 30 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior e Secretaria de Estado da Agricultura
- Fonte: Diário do Governo n.º 147/1959, Série I de 1959-06-30.
- Data: 1959-06-30
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Sumário
Inclui a Câmara Municipal de Coruche no grupo B da relação n.º 1 anexa à Portaria n.º 9708 para efeito de cobrança da taxa de 3 por cento sobre o valor das carnes abatidas para consumo público no matadouro da freguesia de Couço, calculada na base da estiva aprovada pela Portaria n.º 11466
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2465356.dre.pdf .
Aviso
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